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Proteção civil

A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
No que diz respeito à Proteção Civil Municipal, a entidade política responsável é o Presidente da Câmara Municipal como Autoridade Municipal de Proteção Civil.
Tem como órgão de apoio à decisão a Comissão Municipal de Emergência de Proteção Civil e como serviço de apoio o Gabinete de Segurança e Proteção Civil do qual faz parte o Comandante Operacional Municipal (COM).
O COM depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua nomeação.
Compete em especial ao COM:
a) Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
b) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
c) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;
d) Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;
e) Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
f) Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.

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