Ir para conteúdo

Assembleia Municipal

A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município. É constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram. O número de membros eleitos diretamente não pode ser inferior ao triplo do número de membros da respetiva câmara municipal. Nas sessões da assembleia municipal participam os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área do município, enquanto estas não forem instaladas.

 

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico
Regime Jurídico das Autarquias Locais

Voltar Topo
Anterior
1
...
Seguinte
Voltar