Ir para conteúdo
Abertura das Candidaturas ao Programa Férias em Movimento 2021

Abertura das Candidaturas ao Programa Férias em Movimento 2021

16 abr - 07 mai, 2021
Município

O Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, vai promover mais uma edição do Programa Férias em Movimento (portaria nº183/2017 de 31 de maio, em anexo) para o período do Verão 2021, contemplando Campos de Férias nas modalidades Residencial e Não Residencial.

O Programa Férias em Movimento visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares, através da prática de atividades lúdico-formativas e incentivar o conhecimento de diversas regiões do país.

 

  1. Entidades

Todas as entidades organizadoras de campos de férias que se candidatem a este programa, têm que ser detentoras de licença - Nº de REGISTO para o exercício da atividade de campos de férias, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 32/2011 de 07 de março.

 

  1. Modalidades

As atividades a desenvolver podem contemplar as seguintes modalidades:

  • Campos de Férias Residenciais (com alojamento. Podendo implicar mobilidade nacional)
  • Campos de Férias Não Residenciais (sem alojamento)

 

  1. Escalões Etários

A aprovação dos projetos a realizar no Verão deve considerar unicamente participantes dos 10 aos 17 anos, podendo ser apresentados campos de férias com definição de escalões diferenciados dentro das idades estabelecidas.

 

  1. Nº Máximo de Participantes por Campo de Férias

O número máximo de participantes por campo de férias será de 20 jovens.

 

  1. Calendário

Período de realização dos campos de férias - de 19 de junho a 12 de setembro – VERÃO 2021

 

  • A partir de 16 de abril a 07 de maio: Candidaturas das Entidades Promotoras
  • De 10 a 14 de maio: Análise, Negociação e Aprovação de projetos pela Direção Regional
  • De 17 a 28 de maio: Audiência Prévia - CPA
  • De 31 de maio a 2 de junho: Aprovação dos Campos de Férias pelo Conselho Diretivo do IPDJ
  • A partir de 3 de junho, até 5 dias antes de cada projeto: Inscrição dos Jovens.
  • Viabilização dos campos até 3 dias úteis antes do início de cada campo.

 

  1. Duração dos Campos
  • Residenciais: duração mínima de 6 noites e máxima de 14 noites
  • Não Residenciais: duração mínima de 5 dias e máxima de 15 dias

 

  1. Financiamento

7.1 Apoio financeiro do IPDJ, I.P. aos projetos

  • Campos Residenciais

Apoio Máximo do IPDJ – €12,00 por dia e por jovem

  • Campos Não Residenciais

Apoio Máximo do IPDJ – €6,50 por dia e por jovem

7.2 Taxas de inscrição dos jovens

  • Campos Residenciais

Taxa Máxima – €15,00 por dia e por jovem

  • Campos Não Residenciais

Taxa Máxima – €5,00 por dia e por jovem

 

NOTA 1:

As candidaturas das Entidades Promotoras, bem como a inscrição dos jovens participantes, deverão ser feitas online através da nova plataforma dos Programas, cujo endereço é: https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/ e para o qual devem utilizar apenas o Google Chrome.

 

Caso as entidades ainda não estejam registadas na nova plataforma, devem fazer o respetivo registo antes de iniciar a candidatura no endereço acima referido (clicar em registar no canto superior direito) ou em https://bdu.ipdj.gov.pt/register.

Para melhor compreensão, anexa-se manual sobre o Registo Único. Só depois que o registo da entidade estiver efetuado, poderão efetuar candidaturas na nova plataforma e para a qual devem aceder com o username e password com que efetuou o seu registo individual.

 

NOTA 2:

Apesar das taxas de inscrição serem pagas diretamente às entidades organizadoras dos campos de férias, os serviços do IPDJ, I.P. acompanham/controlam todo o processo:

1.º O IPDJ, I.P. aquando da negociação com as entidades organizadoras para a aprovação e financiamento dos campos de férias, define o valor das taxas de inscrição dos jovens;

2.º As inscrições são efetuadas pelos jovens diretamente na aplicação informática do IPDJ, I.P., de gestão do Programa;

3.ºEm caso de desistência de um jovem, este tem que comunicar ao IPDJ, I.P. e à entidade organizadora, mediante o definido no artigo 14º. da nova Portaria.

 

NOTA 3:

As entidades organizadoras devem notificar o IPDJ, I.P. acerca da realização de cada campo de férias com uma antecedência mínima de 20 dias úteis antes do início das respetivas atividades, devendo constar na notificação os seguintes elementos: a) Cronograma descritivo das atividades de cada campo de férias; b) Identificação do pessoal técnico, (documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração médica que confirme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções), uns dos elementos deverá ter competências suporte básico de vida; c) Número mínimo e máximo de participantes; d) Preço de inscrição; f) identificação das instalações previstas no artigo 11º, g) Auto de vistoria para o efeito do cumprimento do disposto no artigo 11º. (artº 12º do Decreto-Lei nº 32/2011, de 07 de março).

Documentos

BDU_PassoApasso_v2
Download