Abertura das Candidaturas ao Programa Férias em Movimento 2021
O Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, vai promover mais uma edição do Programa Férias em Movimento (portaria nº183/2017 de 31 de maio, em anexo) para o período do Verão 2021, contemplando Campos de Férias nas modalidades Residencial e Não Residencial.
O Programa Férias em Movimento visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares, através da prática de atividades lúdico-formativas e incentivar o conhecimento de diversas regiões do país.
- Entidades
Todas as entidades organizadoras de campos de férias que se candidatem a este programa, têm que ser detentoras de licença - Nº de REGISTO para o exercício da atividade de campos de férias, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 32/2011 de 07 de março.
- Modalidades
As atividades a desenvolver podem contemplar as seguintes modalidades:
- Campos de Férias Residenciais (com alojamento. Podendo implicar mobilidade nacional)
- Campos de Férias Não Residenciais (sem alojamento)
- Escalões Etários
A aprovação dos projetos a realizar no Verão deve considerar unicamente participantes dos 10 aos 17 anos, podendo ser apresentados campos de férias com definição de escalões diferenciados dentro das idades estabelecidas.
- Nº Máximo de Participantes por Campo de Férias
O número máximo de participantes por campo de férias será de 20 jovens.
- Calendário
Período de realização dos campos de férias - de 19 de junho a 12 de setembro – VERÃO 2021
- A partir de 16 de abril a 07 de maio: Candidaturas das Entidades Promotoras
- De 10 a 14 de maio: Análise, Negociação e Aprovação de projetos pela Direção Regional
- De 17 a 28 de maio: Audiência Prévia - CPA
- De 31 de maio a 2 de junho: Aprovação dos Campos de Férias pelo Conselho Diretivo do IPDJ
- A partir de 3 de junho, até 5 dias antes de cada projeto: Inscrição dos Jovens.
- Viabilização dos campos até 3 dias úteis antes do início de cada campo.
- Duração dos Campos
- Residenciais: duração mínima de 6 noites e máxima de 14 noites
- Não Residenciais: duração mínima de 5 dias e máxima de 15 dias
- Financiamento
7.1 Apoio financeiro do IPDJ, I.P. aos projetos
- Campos Residenciais
Apoio Máximo do IPDJ – €12,00 por dia e por jovem
- Campos Não Residenciais
Apoio Máximo do IPDJ – €6,50 por dia e por jovem
7.2 Taxas de inscrição dos jovens
- Campos Residenciais
Taxa Máxima – €15,00 por dia e por jovem
- Campos Não Residenciais
Taxa Máxima – €5,00 por dia e por jovem
NOTA 1:
As candidaturas das Entidades Promotoras, bem como a inscrição dos jovens participantes, deverão ser feitas online através da nova plataforma dos Programas, cujo endereço é: https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/ e para o qual devem utilizar apenas o Google Chrome.
Caso as entidades ainda não estejam registadas na nova plataforma, devem fazer o respetivo registo antes de iniciar a candidatura no endereço acima referido (clicar em registar no canto superior direito) ou em https://bdu.ipdj.gov.pt/register.
Para melhor compreensão, anexa-se manual sobre o Registo Único. Só depois que o registo da entidade estiver efetuado, poderão efetuar candidaturas na nova plataforma e para a qual devem aceder com o username e password com que efetuou o seu registo individual.
NOTA 2:
Apesar das taxas de inscrição serem pagas diretamente às entidades organizadoras dos campos de férias, os serviços do IPDJ, I.P. acompanham/controlam todo o processo:
1.º O IPDJ, I.P. aquando da negociação com as entidades organizadoras para a aprovação e financiamento dos campos de férias, define o valor das taxas de inscrição dos jovens;
2.º As inscrições são efetuadas pelos jovens diretamente na aplicação informática do IPDJ, I.P., de gestão do Programa;
3.ºEm caso de desistência de um jovem, este tem que comunicar ao IPDJ, I.P. e à entidade organizadora, mediante o definido no artigo 14º. da nova Portaria.
NOTA 3:
As entidades organizadoras devem notificar o IPDJ, I.P. acerca da realização de cada campo de férias com uma antecedência mínima de 20 dias úteis antes do início das respetivas atividades, devendo constar na notificação os seguintes elementos: a) Cronograma descritivo das atividades de cada campo de férias; b) Identificação do pessoal técnico, (documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração médica que confirme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções), uns dos elementos deverá ter competências suporte básico de vida; c) Número mínimo e máximo de participantes; d) Preço de inscrição; f) identificação das instalações previstas no artigo 11º, g) Auto de vistoria para o efeito do cumprimento do disposto no artigo 11º. (artº 12º do Decreto-Lei nº 32/2011, de 07 de março).