Programa Ocupação de Tempos Livres - OTL 2021
Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres, nas duas modalidades de apoio (Curta e Longa Duração).
Este programa visa proporcionar aos jovens, experiências em contexto de aprendizagem não formal ou em contexto ativo de trabalho, permitindo desenvolver capacidades e competências contribuindo para uma ocupação dos tempos livres de forma saudável.
As candidaturas das Entidades Promotoras, bem como a inscrição dos jovens, deverão ser feitas online através da nova plataforma informática dos Programas em https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/otl/.
Neste sentido, todas as entidades ou jovens (monitores e/ou dinamizadores), têm que estar devidamente registados na BDU em https://bdu.ipdj.gov.pt/register.
Mais se informa que qualquer entidade, para se registar e candidatar aos programas, tem que introduzir o NIF do GESTOR da entidade (de pessoa singular), enquanto responsável pela entidade.
Ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do art.º 12.º da portaria acima referida, os jovens monitores e os jovens dinamizadores devem comprovar a experiência na área de ocupação do projeto.
MODALIDADE - CURTA DURAÇÃO
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de curta duração os seguintes promotores:
- a) Jovens monitores com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, desde que em parceria com uma das entidades mencionadas na alínea seguinte;
- b) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos.
Áreas de intervenção prioritárias:
- Transição Digital;
- Ambiente (ODS 14);
- Direitos Humanos;
- Combate à Exclusão Social;
- Direitos dos Animais.
Calendarização:
Realização dos projetos de 20 de junho a 12 de setembro de 2021
- A partir de 16 de abril a 07 de maio: Candidaturas das Entidades Promotoras.
- De 10 a 14 de maio: Análise, Negociação e Aprovação de projetos pela Direção Regional;
- De 17 a 28 de maio: Audiência Prévia – CPA;
- De 31 de maio a 2 de junho: Aprovação dos projetos pelo Conselho Diretivo do IPDJ;
- A partir de 3 de junho, até 5 dias antes de cada projeto: Inscrição dos Jovens nos projetos.
Duração do projeto: mínima de 5 dias e máxima de 10 dias.
Período de ocupação diária dos jovens: até 5 horas/dia.
Jovens participantes: mínimo de 10 e um máximo de 15 jovens, entre os 12 e os 17 anos.
Valor da bolsa horária: para os jovens monitores, é de 1€ de acordo com a seguinte fórmula de cálculo: 1€ X nº de Jovens por Projeto X nº de Horas/Dia X nº Dias do Projeto
MODALIDADE - LONGA DURAÇÃO
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de longa duração os seguintes promotores:
- a) Jovens dinamizadores, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que desenvolvam projetos em parceria com qualquer uma daquelas entidades previstas na alínea seguinte, não podendo ser titulares de qualquer prestação de proteção no desemprego.
- b) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos e as entidades privadas com fins lucrativos, desde que prossigam os objetivos previstos no artigo 6.° e dentro das áreas de intervenção identificadas no artigo 7.° da Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho.
Realização dos projetos de 16 de abril a 30 de novembro de 2021
Calendarização:
- Apresentação dos projetos até 30 de setembro, devendo os projetos ser apresentados 30 dias úteis antes do respetivo início.
Valor da bolsa horária:
- Jovens dinamizadores (LD) é 2,50€/hora, de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de horas.
Aspetos técnicos:
- Os projetos têm um período mínimo de 264 horas e máximo de 396 horas.
- O período de ocupação diária dos jovens dinamizadores não pode ser inferior a três horas nem superior a seis horas.