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Nota Informativa - Valorização do Interior - Fixação de trabalhadores do Estado no Interior

Nota Informativa - Valorização do Interior - Fixação de trabalhadores do Estado no Interior

22 jul - 31 ago, 2021
Município

Este Programa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho, em anexo, é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público, concretamente assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, integrados nas carreiras gerais, que se desloquem para os territórios do Interior, quer por iniciativa do trabalhador, quer por determinação do Estado, ficando em regime de teletrabalho.

Os territórios do Interior são os identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

A compensação pecuniária a atribuir aos trabalhadores que se desloquem para estes territórios é de 4,77 euros (diário), correspondente à duplicação do subsídio de refeição, para cada trabalhador, sendo atribuída, no máximo, durante 3 anos (cerca de 105,00 euros mensal).

Este programa prevê também que sejam concedidos a estes trabalhadores com vínculo de emprego, durante o tempo de duração do programa (3 anos) os seguintes incentivos de natureza não pecuniária:

  • garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto
  • direito a dispensa de serviço até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho
  • aumento da duração do período de férias em dois dias
  • gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto
  • apoio específico dirigido às jovens famílias com filhos que recebam de abono de família ou de subsídio de parentalidade

Considerando os benefícios associados à prática de coworking e à partilha de conhecimento e de métodos que dele advêm, estes trabalhadores poderão ainda exercer as suas funções em espaços destinados à prática de teletrabalho ou coworking localizados no interior do país, combatendo, assim, a desertificação desses territórios e promovendo a descentralização dos serviços públicos nos territórios do Interior.

Para além das possibilidades de aproximação do trabalhador à comunidade de preferência e de conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, a mudança para os territórios do Interior permite também a redução de custos e de emissões poluentes gerados por necessidades de deslocação tendencialmente menos exigentes do que as que se verificam nos grandes centros urbanos.

No quadro da atual política de valorização do Interior, que consolida o trabalho desenvolvido pelo XXI Governo Constitucional, é essencial reforçar os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de trabalho e adotar políticas ativas de repovoamento do Interior, desempenhando a Administração Pública um papel fundamental na criação de mecanismos de facilitação e promoção da mobilidade de trabalhadores em funções públicas para o Interior.

Esta iniciativa é, assim, muito relevante para o Programa de Valorização do Interior, revisto através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março,  contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento sustentado do Interior, desígnio nacional com o qual o Governo está absolutamente comprometido e para o qual Sua Excelência a Secretária de Estado da Valorização do Interior continuará a empreender um esforço contínuo e progressivo.

Documentos

Portaria_n.º 135_2021_Compensação Pecuniária Temporária_Adm. Pública_Mobilidade para o Interior
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DL n.º40_2020_Programa de fixação de trabalhadores do Estado no interior
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