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Aviso de Concurso | Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

Aviso de Concurso | Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

23 jul - 30 nov, 2021
Município

Investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais N.º 01/C13-i01/2021

Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis


https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/paes2021.aspx


O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) identifica a aposta na eficiência energética dos edifícios como uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Este Programa enquadra-se, entre outros, na iniciativa Europeia «Vaga de Renovação», especialmente dedicada à renovação dos
edifícios e que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação em toda a UE, além de fornecer uma estrutura para que a renovação desempenhe um papel fundamental no apoio a uma recuperação verde e digital.


Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos níveis de conforto térmico, a redução da fatura e da dependência energética do País, a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a
redução da pobreza energética, a extensão da vida útil dos edifícios e o aumento da sua resiliência. A renovação energética e ambiental promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios como a eficiência de recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexus com o respetivo consumo energético, assim como constitui um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio País.


O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis tem uma dotação global de € 30.000.000, proveniente da dotação afeta ao investimento TC -C13- -i01 — Eficiência energética em edifícios residenciais da Componente C13 — «Eficiência Energética em Edifícios do Plano de Recuperação e Resiliência».


Nos termos da versão revista do PRR aprovada em Conselho de Ministros de 15 de abril e submetida à Comissão Europeia a 22 de abril, a operacionalização desta iniciativa será efetuada através do Fundo Ambiental (FA).


Âmbito:
O referido programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.


Tipologias de projetos a apoiar:
O Programa tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir uma das seguintes tipologias de projetos:
a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural
(ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada;
c) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável,
de classe energética «A+» ou superior;
d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem
armazenamento;
e) Intervenções que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais
eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação
de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
f) Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos
fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base
natural.


Este documento foi realizado pela CIM Região de Coimbra, não substituindo a consulta da documentação oficial do PRR.

Beneficiários:
São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos no ponto 3, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.


Dotação, limites e taxas de comparticipação das tipologias de projetos a apoiar:
A dotação global deste incentivo é de 30 milhões de euros em 2021.
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de € 7500, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de € 15.000,
no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.


Prazo para apresentação de candidaturas:
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo
Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente programa.


Para mais informações, recomenda-se a leitura atenda do Despacho n.º 6070-A/2021, de 21 junho de 2021