Município de Miranda do Corvo assumiu a transferência de competências na área social no passado dia 1 de fevereiro.
O Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, diploma de âmbito setorial, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da Ação Social, ao abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
Por via deste diploma, passam para a esfera dos municípios responsabilidades como: o serviço de atendimento e acompanhamento social; a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção; a elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento; a atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social; a elaboração das cartas sociais municipais; a coordenação da execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social; e a promoção de programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas.
O Município de Miranda do Corvo assumiu a 1 de fevereiro de 2023 as novas competências no âmbito da Ação Social, passando a gerir, entre outras funções, a atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI), apoio destinado às pessoas mais vulneráveis.
Decorrente da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social, o Município de Miranda do Corvo passou a assumir a coordenação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e do Núcleo Local de Inserção (NLI).
As novas competências têm duas dimensões fundamentais, sendo que uma é o atendimento, o acompanhamento e a atribuição de apoios pontuais e eventuais a pessoas em situação de vulnerabilidade, exclusão ou emergência social e a outra contempla a coordenação do Núcleo Local de Inserção (NLI), que gere o Rendimento Social de Inserção (RSI), um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema.
Em termos práticos, mantém-se a parceria do NLI de Miranda do Corvo que reúne várias entidades, mas a coordenação passa da Segurança Social para o Município. Os processos do RSI e de atendimento, acompanhamento e atribuição de apoios pontuais e eventuais a pessoas em situação de vulnerabilidade, exclusão ou emergência social residentes no concelho passam a ser instruídos no SAAS por técnicos da autarquia e não da Segurança Social.
O SAAS é um serviço de ação social de proximidade que visa informar, aconselhar e encaminhar famílias e pessoas individuais que se encontrem em situação de vulnerabilidade, exclusão ou emergência social, incluindo os beneficiários de Rendimento Social de Inserção, residentes no concelho de Miranda do Corvo.
Este serviço visa contribuir para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis através da disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, tendo em vista a promoção da melhoria das condições de vida e bem-estar das populações.
O atendimento e acompanhamento vai ser assegurado por uma equipa da área social do Município de Miranda do Corvo e passará a realizar-se nas instalações do Espaço de Desenvolvimento Social do Município, sito na Praceta Luís de Camões, Bloco 6 R/ch 3220-208 Miranda do Corvo, funcionando de segunda a sexta-feira, das 9.00H às 12H30 e das 14.00H às 16H30.