Consulta Pública
António Miguel Costa Baptista, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público para efeitos do disposto nos n.º 5 a 7 do artigo 4.º do Despacho n.º 443- A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, que esta Câmara Municipal vem submeter a consulta pública as partes não reservadas do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) 2020 e 2029 de Miranda do Corvo, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República (14 de setembro de 2020).
O PMDFCI de Miranda do Corvo foi objeto de parecer favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, na sua reunião de 29 de maio de 2020.
O PMDFCI de Miranda do Corvo mereceu parecer vinculativo favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, conforme ofício n.º 26933/2020/DGFR, de 22 de junho de 2020.
A deliberação da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, bem como as partes não reservadas do PMDFCI sujeitas a consulta pública estarão disponíveis para consulta em horário de expediente na Divisão de Urbanismo e Projetos (DUP) – Edifício Construir, ou no sítio oficial do município na internet, em www.cm-mirandadocorvo.pt.
As participações devem ser apresentadas, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, por via postal, para Praça José Falcão, Apartado 77; 3220-206 Miranda do Corvo, ou através do endereço eletrónico pmdfci@cm mirandadocorvo.pt, dentro daquele prazo.