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Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) visa operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de janeiro, e legislação complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio), nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Planos Distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).

Sendo o PMDFCI um instrumento de planeamento que se pretende dinâmico e adaptado à realidade local, este guia deve ser entendido como instrumento orientador, devendo as equipas locais estabelecer os seus objetivos, metas e ações, adaptadas às realidades locais, em articulação com os níveis de planeamento superior (distrital e nacional). Este plano é composto por 3 cadernos: Caderno I – Diagnóstico (Informação de Base), Caderno II – Plano de Ação, Caderno III – Plano Operacional Municipal (POM).

O PMDFCI de Miranda do Corvo foi aprovado em reunião de Assembleia Municipal no dia 26 de fevereiro de 2021, tendo sido publicado em Diário da República a 24 de março de 2021. O PMDFCI entra em vigor 5 dias após a data da sua publicação.

Documentos

Caderno I – Diagnóstico
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Caderno I – Cartografia
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Caderno II – Plano de Ação
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Caderno II – Cartografia (Parte I)
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Caderno II – Cartografia (Parte II)
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Publicação em Diário da República
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