Condições de Distribuição/Oferta dos Vouchers
A Câmara Municipal de Miranda do Corvo vai realizar o Sorteio: Natal 2022 é no Comércio Local, promovendo para o efeito uma campanha de distribuição de vouchers, tendo como principal objetivo a promoção e a dinamização do Comércio Local no Concelho de Miranda do Corvo, de acordo com as seguintes condições de distribuição/oferta:
1. Cada estabelecimento comercial tem direito a um número de vouchers atribuído, consoante disponibilidade do Município de Miranda do Corvo;
2. Tendo em consideração as sobras do ano anterior, serão reaproveitados os vouchers de 2021, a partir do voucher nº 42.001, até ao voucher nº 70.000;
3. Os vouchers impressos no presente ano, terão início no nº 70.001, até ao 90.000;
4. Estarão disponíveis para distribuição no presente ano, 48.000 vouchers;
5. O período da campanha (distribuição/oferta ao cliente) decorre entre 02 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023;
6. Por cada 10,00€ (dez euros) em compras únicas efetuadas é atribuído um voucher ao cliente (10,00€ um voucher; 20,00€ dois vouchers; 30,00€ três vouchers, …; até ao limite máximo de 20 vouchers por compra/cliente);
7. Existirão duas tômbolas, uma colocada no hall do edifício da Câmara Municipal e outra no Espaço de Atendimento do Município de Miranda do Corvo, no Multiusos de Semide;
8. A entrega dos vouchers, pelo cliente ou comerciante, para o Sorteio de Natal 2022 deve ocorrer até às 16h00 do dia 06 de janeiro de 2023 no Espaço de Atendimento do Município de Miranda do Corvo, no Multiusos de Semide, na tômbola colocada para o efeito;
9. A entrega dos vouchers, pelo cliente ou comerciante, para o Sorteio de Natal 2022 deve ocorrer até às 17h00 do dia 06 de janeiro de 2023 na Câmara Municipal, na tômbola colocada para o efeito;
10. Ambas as tômbolas serão abertas e os vouchers juntos, às 18h, no edifício da Câmara Municipal;
11. Os vouchers devem ser entregues devidamente preenchidos, contendo a identificação e contactos, assim como a identificação do correspondente estabelecimento;
12. Lojistas, gerentes e/ou empregados dos estabelecimentos comerciais, não poderão utilizar os vouchers em compras nas próprias lojas/estabelecimentos comerciais;
13. Os estabelecimentos aderentes serão identificados com um dístico a fornecer pela Autarquia;
14. O sorteio realizar-se-á no dia 06 de janeiro de 2023, pelas 18h00, no Auditório da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
15. Serão atribuídos os seguintes prémios aos 6 (seis) primeiros sorteados, em compras nos Estabelecimentos aderentes:
» 1.º Prémio: 250,00€ (duzentos e cinquenta euros)
» 2.º Prémio: 200,00€ (duzentos euros)
» 3.º Prémio: 150,00€ (cento e cinquenta euros)
» 4.º Prémio: 100,00€ (cem euros)
» 5.º Prémio: 75,00€ (setenta e cinco euros)
» 6.º Prémio: 50,00€ (cinquenta euros)
16. Os 1.º, 2.º, 3.º e 4º Prémios serão subdivididos, em múltiplos de 50,00€, o 5º e 6º Prémios serão subdivididos em múltiplos de 25,00€;
17. Caso as compras perfaçam um valor inferior ou superior ao valor definido no respetivo voucher, a diferença será sempre suportada pelo cliente;
18. Os prémios a concurso são suportados pela Câmara Municipal da Miranda do Corvo;
19. Os prémios deverão ser reclamados nos 4 meses subsequentes;
20. Dúvidas e situações omissas às presentes condições serão sempre resolvidas mediante despacho e os casos omissos e as dúvidas suscitadas na sua interpretação e aplicação, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração, serão submetidas a decisão pela Câmara Municipal;
21. Para informações complementares poderão ser utilizados os contactos de Telefone: 239 530 320 e de E-mail: gaice@cm-mirandadocorvo.pt.