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Conselho Municipal de Educação

De acordo com o D. L. 21/2019 de de 30 de janeiro, o "Conselho Municipal de Educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo".

"Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo anterior, compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular
nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
b) Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de
estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria,
com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda
das necessidades de oferta educativa do concelho;
c) Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
d) Participação na negociação e execução dos contratosde autonomia;
e) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
f) Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se
refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
g) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas
especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens
e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do
apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação
para a cidadania;
h) Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
i) Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares."
"- Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré -escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo"

Integram o Conselho Municipal de Educação: 

- O presidente da câmara municipal, que preside;
- O presidente da assembleia municipal;
- O vereador responsável pela educação;
- O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
- O representante do departamento governamental responsável pela área da educação;
- O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Centro;
-  O diretor do agrupamento de escolas 
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré -escolar pública;
- Um representante do conselho pedagógico do agrupamento de escolas e escolas
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área
da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Um representante das forças de segurança;
O conselho municipal de educação reúne, ordinariamente, no início e no final do ano letivo e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo seu presidente.