Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação é um órgão de coordenação e consulta, a nível municipal que tem por objetivo promover a coordenação da política educativa, articulando a intervenção dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema.
- Para a prossecução dos objetivos compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias: Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação;
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
- Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da promoção de ofertas de formação, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania; -Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
- Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
Integram o conselho municipal de educação:
- Presidente da Câmara Municipal
- Presidente da Assembleia Municipal
- Vereador responsável pela educação, que assegura a substituição da presidente, nas suas ausências e impedimentos
- Presidente da Junta de Freguesia eleita pela Assembleia Municipal em representação das Freguesias do Concelho
- Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares
- Um representante do Pessoal Docente do Ensino Secundário Público,
- Um representante do Pessoal Docente do Ensino Básico Público,
- Um representante do Pessoal Docente da Educação Pré-escolar Pública
- Dois representantes das Associações de Pais e Encarregados de Educação
- Um representante das Associações de Estudantes
- Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social que desenvolvam atividade na área da Educação
- Um representante dos Serviços Públicos de Saúde
- Um representante dos Serviços da Segurança Social
- Um representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional,
- Um representante dos Serviços Públicos da Área da Juventude e do Desporto
- Um representante das Forças de Segurança
Os Diretores do Agrupamento de Escolas e do CEARTE são conselheiros convidados para todas as reuniões sem direito a voto.
Os membros do Conselho são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
O Conselho reúne ordinariamente, no início do ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu presidente, ou a pedido de 2/3 dos seus membros. As reuniões realizam-se no edifício sede do Município ou, por decisão do Presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Para mais informações consultar o Regimento do Conselho Municipal da Educação