Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REE)

No ato de compra, os equipamentos elétricos e eletrónicos usados devem ser sempre entregues aos comerciantes, os quais têm a obrigação de os aceitar na compra de um novo com a mesma função. Na impossibilidade de retoma, deverão ser depositados no “ponto electrão”.
Para mais informações, consulte a entidade gestora, a AMB3E.